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Para doar óvulos em Portugal, é necessário cumprir uma série de requisitos médicos e legais estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Os requisitos básicos para a doação de óvulos são os seguintes:
As clínicas autorizadas efetuarão uma série de exames médicos para confirmar o teu estado de saúde e garantir que cumpres todos os requisitos. Estes exames incluem:
O processo é efetuado de acordo com as normas médicas mais rigorosas e em conformidade com a legislação em vigor.
Se quiseres saber todos os pormenores sobre os requisitos para doar óvulos, contacta-nos e dar-te-emos toda a informação!
Tal como todas as tuas atividades, sociais, profissionais, educativas, etc… a atividade sexual, pode ser mantida durante o processo, mas seguindo certas recomendações, como a utilização de métodos contracetivos de barreira (preservativos), é muito importante utilizá-los uma vez que a tua fertilidade é estimulada acima do normal.
Claro! Aliás, em muitos casos, as pílulas contracetivas são utilizadas durante as fases anteriores à doação.
Doar óvulos não esgota a tua reserva ovárica. Uma mulher amadurece naturalmente cerca de 500 ovócitos durante a sua vida. Se calcularmos que a reserva, à nascença, pode ser de cerca de um milhão de ovócitos, estaríamos a falar de utilizar apenas 0,05% do total.
Numa dádiva, o que se doa é o ovócito que amadureceria naturalmente, mais outros ovócitos maduros que, de outra forma, se perderiam. Por outras palavras, o processo de doação vai estimular o desenvolvimento folicular potencial, aproveitando células que não poderias utilizar sem medicação.
Em termos de tratamento, de métodos e de extração de óvulos, são exatamente os mesmos. A única diferença reside nos exames e análises que são efetuados previamente; no caso da doação de óvulos, são muito mais exaustivos.
Para extrair os óvulos, é efetuada uma punção ovárica; os óvulos são extraídos diretamente do ovário, utilizando um ecógrafo. Todo o procedimento reliza-se com a paciente sob sedação. A duração do procedimento é de cerca de 15 minutos. Após a punção, não é necessário ficares internada, podes ir para casa no mesmo dia, embora tenhas de permanecer na clínica durante algumas horas sob observação para que os médicos se certifiquem de que a tua evolução é positiva.
Para doar óvulos, ser-te-á receitada uma medicação que contém a mesma substância que o teu corpo produz para amadurecer um óvulo todos os meses, mas numa dose que te permite amadurecer mais do que um. Em condições naturais, estes ovócitos amadurecidos perder-se-iam, absorvidos pelo próprio ovário (uma mulher só amadurece, em média, 0,05% da sua carga ovárica à nascença). O tratamento dura 10 dias e combina a utilização de injeções e de comprimidos por via oral.
O aparecimento destes comprimidos permitiu otimizar o processo de estimulação. Antigamente, estes protocolos exigiam 5 dias com 1 injetável por dia e 5 dias com 2 injeções diárias. Atualmente, as clínicas conseguem reduzir o número de injeções graças à utilização de comprimidos. Reduziram o número de injeções de 15 para 10, 1 injeção por dia, mais a ingestão de 5 comprimidos.
Precisarás de ter CC, NIE ou Passaporte.
A doação de óvulos em Portugal é “Não-Anónima”, o que significa que as pessoas nascidas através de tratamentos com recurso a dádiva de gâmetas, podem futuramente obter, junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, informação sobre a identificação civil da dadora (nome completo). Este pedido só poderá ser feito quando a criança nascida de doação atingir idade igual ou superior a 18 anos. A recetora da doação não poderá ter acesso, em momento algum, às informações da dadora, sendo o direito apenas da criança nascida. No caso de situações excecionais, como problemas de saúde na criança nascida ou na sua descendência, os dados clínicos da dadora poderão ser solicitados pelas equipas médicas.
A dadora nunca poderá ser considerada como mãe ou familiar da criança nascida. Da mesma forma, os casais ou mulheres beneficiárias da doação não têm acesso a qualquer informação identificativa sobre a dadora.
A Lei n.º 12/2009, de 26 de março, estabelece as normas de qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana.
“Artigo 22 Princípios aplicáveis
(…)
3. Os dadores vivos podem receber uma compensação estritamente limitada ao reembolso das despesas efectuadas ou dos prejuízos imediatamente resultantes da dádiva, nos termos do artigo 9.º do anexo à Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho.”
Lei 32/2006, de 26 de julho, sobre Procriação Medicamente Assistida
“Artigo 10 Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões
2. Os dadores não podem ser havidos como progenitores da criança que vai nascer.”
Certamente conheces alguém próximo de ti que, devido a alguma doença ou ao adiamento da maternidade (algo comum nos nossos tempos, seja por não ter um emprego estável, um parceiro ou outras razões), precisou de óvulos de uma dadora para realizar o seu sonho de ser mãe. Doar óvulos é doar vida, sem dúvida um dos maiores exemplos de solidariedade e empatia.
La legislación española es muy clara respecto al carácter anónimo y altruista de la donación. La Ley 14/2006, de 26 de mayo, sobre técnicas de reproducción humana asistida hace mención expresa a estos conceptos, recogiendo también la posibilidad de una compensación económica resarcitoria, así como diversos requisitos y obligaciones para aceptar una candidata como donante.
1. La donación de gametos y preembriones para las finalidades autorizadas por esta Ley es un contrato gratuito, formal y confidencial concertado entre el donante y el centro autorizado
3. La donación nunca tendrá carácter lucrativo o comercial. La compensación económica resarcitoria que se pueda fijar sólo podrá compensar estrictamente las molestias físicas y los gastos de desplazamiento y laborales que se puedan derivar de la donación y no podrá suponer incentivo económico para ésta. Cualquier actividad de publicidad o promoción por parte de centros autorizados que incentive la donación de células y tejidos humanos deberá respetar el carácter altruista de aquélla, no pudiendo, en ningún caso, alentar la donación mediante la oferta de compensaciones o beneficios económicos. El Ministerio de Sanidad y Consumo, previo informe de la Comisión Nacional de Reproducción Humana Asistida, fijará periódicamente las condiciones básicas que garanticen el respeto al carácter gratuito de la donación.
5. La donación será anónima y deberá garantizarse la confidencialidad de los datos de identidad de los donantes por los bancos de gametos, así como, en su caso, por los registros de donantes y de actividad de los centros que se constituyan. (…)
6. Los donantes deberán tener más de 18 años, buen estado de salud psicofísica y plena capacidad de obrar. Su estado psicofísico deberá cumplir las exigencias de un protocolo obligatorio de estudio de los donantes que incluirá sus características fenotípicas y psicológicas, así como las condiciones clínicas y determinaciones analíticas necesarias para demostrar, según el estado de los conocimientos de la ciencia y de la técnica existentes en el momento de su realización, que los donantes no padecen enfermedades genéticas, hereditarias o infecciosas transmisibles a la descendencia. (…)
Precisas de mais esclarecimentos?