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Depois dos nossos assessores te terem explicado todos os detalhes do processo, ser-te-á proposta uma consulta num dos centros autorizados para os quais trabalhamos.
Durante a consulta, a equipa explicar-te-á em pormenor como se processa a doação de sémen. Além disso, será realizada uma entrevista pessoal e um exame seminal. Durante a entrevista, ser-te-ão feitas perguntas sobre a tua história clínica pessoal e familiar para excluir possíveis doenças hereditárias. Ser-te-ão também feitas algumas perguntas que permitirão conhecer o teu estado emocional e garantir que cumpres os requisitos necessários para a dádiva.
Lembra-te, este é o momento para colocares todas as tuas questões sobre a doação de esperma. Os profissionais dos centros autorizados estão lá para te informar e acompanhar em todas as etapas do processo. Ah, e não te esqueças de levar o teu cartão de cidadão para a tua primeira consulta.
Não te preocupes! O facto de a tua amostra não ser adequada para a doação de sémen não significa necessariamente que tenhas problemas de fertilidade. A qualidade do esperma pode variar e os requisitos dos dadores são mais rigorosos do que os padrões gerais de fertilidade.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera normal uma concentração de pelo menos 15 milhões de espermatozoides por mililitro e uma mobilidade de 32%. No entanto, os critérios para a dádiva de esperma são muito mais exigentes. Isto deve-se ao facto de, durante o processo de congelação e posterior descongelação, muitos espermatozoides não sobreviverem. Por este motivo, é necessária uma concentração e uma mobilidade superiores aos valores normais estabelecidos pela OMS para garantir uma amostra viável.
Assim, se fores aceite como dador, pode ter a certeza de que os seus parâmetros espermáticos estão a um nível ótimo. No entanto, se não cumprires os requisitos para a dádiva, isso não significa que tenhas problemas de fertilidade, mas simplesmente que os padrões para a dádiva são mais elevados.
Uma vez que o teu exame seminal tenha sido aceite, será iniciada uma série de testes e análises adicionais no centro para garantir que cumpres as normas de elegibilidade:
Estudos específicos para doenças sexualmente transmissíveis (DST):
Avaliações genéticas e outros exames importantes:
A abstinência, entendida como não ejaculação, influencia muito a qualidade seminal das tuas amostras. Manter o número adequado de dias de abstinência recomendado pelos centros garante que a qualidade seminal do dador de sémen seja tão boa quanto possível, o que permite fazer uma avaliação ótima no que diz respeito à tua aptidão como dador.
Deves realizar 2-5 dias de abstinência antes do exame seminal e das tuas próximas doações para homogeneizar os resultados de acordo com as caraterísticas necessárias para ser um doador de sémen. Entendemos por abstinência a ausência de ejaculação. E lembra-te: máximo de 5 dias de abstinência, não mais! Ter mais dias de abstinência não vai garantir uma melhor qualidade do sémen, pelo contrário, podem ocorrer poluições noturnas e a amostra não será válida, uma vez que teremos tido uma ejaculação prévia.
A doação de sémen em Portugal é “Não-Anónima”, o que significa que as pessoas nascidas através de tratamentos com recurso a dádiva de gâmetas, podem futuramente obter, junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, informação sobre a identificação civil do dador (nome completo). Este pedido só poderá ser feito quando a criança nascida de doação atingir idade igual ou superior a 18 anos. A recetora da doação não poderá ter acesso, em momento algum, às informações do dador, sendo o direito apenas da criança nascida. No caso de situações excecionais, como problemas de saúde na criança nascida ou na sua descendência, os dados clínicos do dador poderão ser solicitados pelas equipas médicas.
O dador nunca poderá ser considerado como pai ou familiar da criança nascida. Da mesma forma, os casais ou mulheres beneficiárias da doação não têm acesso a qualquer informação identificativa sobre o dador.
La legislación española es muy clara respecto al carácter anónimo y altruista de la donación. La Ley 14/2006, de 26 de mayo, sobre técnicas de reproducción humana asistida hace mención expresa a estos conceptos, recogiendo también la posibilidad de una compensación económica resarcitoria, así como diversos requisitos y obligaciones para aceptar una candidata como donante.
1. La donación de gametos y preembriones para las finalidades autorizadas por esta Ley es un contrato gratuito, formal y confidencial concertado entre el donante y el centro autorizado
3. La donación nunca tendrá carácter lucrativo o comercial. La compensación económica resarcitoria que se pueda fijar sólo podrá compensar estrictamente las molestias físicas y los gastos de desplazamiento y laborales que se puedan derivar de la donación y no podrá suponer incentivo económico para ésta. Cualquier actividad de publicidad o promoción por parte de centros autorizados que incentive la donación de células y tejidos humanos deberá respetar el carácter altruista de aquélla, no pudiendo, en ningún caso, alentar la donación mediante la oferta de compensaciones o beneficios económicos. El Ministerio de Sanidad y Consumo, previo informe de la Comisión Nacional de Reproducción Humana Asistida, fijará periódicamente las condiciones básicas que garanticen el respeto al carácter gratuito de la donación.
5. La donación será anónima y deberá garantizarse la confidencialidad de los datos de identidad de los donantes por los bancos de gametos, así como, en su caso, por los registros de donantes y de actividad de los centros que se constituyan. (…)
6. Los donantes deberán tener más de 18 años, buen estado de salud psicofísica y plena capacidad de obrar. Su estado psicofísico deberá cumplir las exigencias de un protocolo obligatorio de estudio de los donantes que incluirá sus características fenotípicas y psicológicas, así como las condiciones clínicas y determinaciones analíticas necesarias para demostrar, según el estado de los conocimientos de la ciencia y de la técnica existentes en el momento de su realización, que los donantes no padecen enfermedades genéticas, hereditarias o infecciosas transmisibles a la descendencia. (…)