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Faqs óvulos

Reunimos as perguntas mais frequentes sobre doação de óvulos!

Perguntas frequentes: Doação de óvulos

Para doar óvulos em Portugal, é necessário cumprir uma série de requisitos médicos e legais estabelecidos pela regulamentação em vigor.

Os requisitos básicos para a doação de óvulos são os seguintes:

  • Ser maior de idade.
  • Ter entre 18 e 34 anos de idade (cada clínica pode estabelecer um limite de idade dentro deste intervalo legal).
  • Não sofrer de doenças sexualmente transmissíveis.
  • Estar em bom estado de saúde física e mental.
  • Não sofrer de doenças hereditárias.

As clínicas autorizadas efetuarão uma série de exames médicos para confirmar o teu estado de saúde e garantir que cumpres todos os requisitos. Estes exames incluem:

  • Análises de sangue.
  • Ecografia vaginal.
  • Citologia vaginal.

O processo é efetuado de acordo com as normas médicas mais rigorosas e em conformidade com a legislação em vigor.

Se quiseres saber todos os pormenores sobre os requisitos para doar óvulos, contacta-nos e dar-te-emos toda a informação!

Tal como todas as tuas atividades, sociais, profissionais, educativas, etc… a atividade sexual, pode ser mantida durante o processo, mas seguindo certas recomendações, como a utilização de métodos contracetivos de barreira (preservativos), é muito importante utilizá-los uma vez que a tua fertilidade é estimulada acima do normal.

Claro! Aliás, em muitos casos, as pílulas contracetivas são utilizadas durante as fases anteriores à doação.

Doar óvulos não esgota a tua reserva ovárica. Uma mulher amadurece naturalmente cerca de 500 ovócitos durante a sua vida. Se calcularmos que a reserva, à nascença, pode ser de cerca de um milhão de ovócitos, estaríamos a falar de utilizar apenas 0,05% do total.

Numa dádiva, o que se doa é o ovócito que amadureceria naturalmente, mais outros ovócitos maduros que, de outra forma, se perderiam. Por outras palavras, o processo de doação vai estimular o desenvolvimento folicular potencial, aproveitando células que não poderias utilizar sem medicação.

Em termos de tratamento, de métodos e de extração de óvulos, são exatamente os mesmos. A única diferença reside nos exames e análises que são efetuados previamente; no caso da doação de óvulos, são muito mais exaustivos.

Para extrair os óvulos, é efetuada uma punção ovárica; os óvulos são extraídos diretamente do ovário, utilizando um ecógrafo. Todo o procedimento reliza-se com a paciente sob sedação. A duração do procedimento é de cerca de 15 minutos. Após a punção, não é necessário ficares internada, podes ir para casa no mesmo dia, embora tenhas de permanecer na clínica durante algumas horas sob observação para que os médicos se certifiquem de que a tua evolução é positiva.

Para doar óvulos, ser-te-á receitada uma medicação que contém a mesma substância que o teu corpo produz para amadurecer um óvulo todos os meses, mas numa dose que te permite amadurecer mais do que um. Em condições naturais, estes ovócitos amadurecidos perder-se-iam, absorvidos pelo próprio ovário (uma mulher só amadurece, em média, 0,05% da sua carga ovárica à nascença). O tratamento dura 10 dias e combina a utilização de injeções e de comprimidos por via oral.

O aparecimento destes comprimidos permitiu otimizar o processo de estimulação. Antigamente, estes protocolos exigiam 5 dias com 1 injetável por dia e 5 dias com 2 injeções diárias. Atualmente, as clínicas conseguem reduzir o número de injeções graças à utilização de comprimidos. Reduziram o número de injeções de 15 para 10, 1 injeção por dia, mais a ingestão de 5 comprimidos.

Precisarás de ter CC, NIE ou Passaporte.

A doação de óvulos em Portugal é “Não-Anónima”, o que significa que as pessoas nascidas através de tratamentos com recurso a dádiva de gâmetas, podem futuramente obter, junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, informação sobre a identificação civil da dadora (nome completo). Este pedido só poderá ser feito quando a criança nascida de doação atingir idade igual ou superior a 18 anos. A recetora da doação não poderá ter acesso, em momento algum, às informações da dadora, sendo o direito apenas da criança nascida. No caso de situações excecionais, como problemas de saúde na criança nascida ou na sua descendência, os dados clínicos da dadora poderão ser solicitados pelas equipas médicas.

A dadora nunca poderá ser considerada como mãe ou familiar da criança nascida. Da mesma forma, os casais ou mulheres beneficiárias da doação não têm acesso a qualquer informação identificativa sobre a dadora.

A Lei n.º 12/2009, de 26 de março, estabelece as normas de qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana.

“Artigo 22 Princípios aplicáveis

  1. A dádiva de células e tecidos é voluntária, altruísta e solidária, não podendo haver, em circunstância alguma, lugar a qualquer compensação económica ou remuneração, quer para o dador quer para qualquer indivíduo ou entidade.

(…)

      3. Os dadores vivos podem receber uma compensação estritamente limitada ao reembolso das despesas efectuadas ou dos prejuízos imediatamente resultantes da dádiva, nos termos do artigo 9.º do anexo à Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho.”

Lei 32/2006, de 26 de julho, sobre Procriação Medicamente Assistida

“Artigo 10 Doação de espermatozóides, ovócitos e embriões

      2. Os dadores não podem ser havidos como progenitores da criança que vai nascer.”

Certamente conheces alguém próximo de ti que, devido a alguma doença ou ao adiamento da maternidade (algo comum nos nossos tempos, seja por não ter um emprego estável, um parceiro ou outras razões), precisou de óvulos de uma dadora para realizar o seu sonho de ser mãe. Doar óvulos é doar vida, sem dúvida um dos maiores exemplos de solidariedade e empatia.

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