É uma das perguntas que mais nos fazem é se pagam por doar óvulos. Vamos ser claras desde o início. Em Portugal, é proibido vender óvulos. O que existe, sim, é uma compensação económica pelos transtornos e pelas despesas do processo, regulada por lei. Não se trata de um pagamento pelos teus óvulos: é uma compensação pelos transtornos, pelas deslocações e pelo tempo que dedicas a um ato voluntário e altruísta.
Neste artigo, explicamos-te tudo com base na lei, sem rodeios: o que é exatamente a compensação, por que razão a doação é anónima e o que acontece (e o que não acontece) após a doação.
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ToggleEntão, pagam por doar óvulos ou não?
Eis o pormenor que esclarece tudo. Não recebes qualquer remuneração por doar óvulos, nem podes vendê-los: é ilegal em Portugal. A lei proíbe a compra e venda de células humanas. Não te pagam por doar óvulos, porque a doação é um ato voluntário, altruísta e solidário, através do qual ajudas outras pessoas a realizar o sonho de constituir uma família.
O que a lei prevê, sim, é uma compensação económica de caráter indemnizatório. O que significa “indemnizatório”? Significa que não se compensa o óvulo, mas sim:
- Os incómodos físicos que possam ocorrer durante o processo.
- As despesas de deslocação até à clínica.
- O tempo que dedicas às consultas, aos exames e à doação.
O montante é fixado por cada clínica dentro dos limites estabelecidos pela lei, em função da cidade e das condições específicas de cada uma. Este limite baseia-se no dobro do valor do Índice de Apoio Social (IAS) em vigor no momento em que a doação é realizada. Atualmente, em 2026, o IAS equivale a 537,13€, o que corresponde a um valor máximo da compensação por doação de 1075€. A principal motivação para doar deve ser sempre a solidariedade e a vontade de ajudar quem precisa de ti.
O que diz exatamente a lei? (o texto literal)
Não te pedimos que acredites em nós: mostramos-te a lei. A doação de gâmetas em Portugal é regida por duas normas.
O Despacho n.º 3192/2017, de 17 de abril que estabelece as condições de que depende a atribuição da devida compensação dos dadores de gâmetas:
“A dádiva de células e tecidos é voluntária, altruísta e solidária, não podendo haver, em circunstância alguma, lugar a qualquer compensação económica ou remuneração, quer para o dador quer para qualquer indivíduo ou entidade, estando apenas prevista a atribuição de uma compensação estritamente limitada ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos imediatamente resultantes da dádiva.”
A Lei n.º 32/2006, de 26 de julho sobre Procriação Medicamente Assistida especifica o seguinte relativamente à doação de óvulos:
“É proibida a compra ou venda de óvulos, sémen ou embriões ou de qualquer material biológico decorrente da aplicação de técnicas de PMA.”
— Artigo 18.º, Lei n.º 32/2006 (consulta aqui)
Em resumo: a doação é confidencial, sem fins lucrativos, e a compensação nunca pode funcionar como um incentivo à doação. Por isso, trata-se de um ato altruísta, não de um trabalho.
Tenho de pagar alguma coisa por doar óvulos?
Não. Tal como não te pagam por doar óvulos, também não pagas nada: o processo é totalmente gratuito para ti. As clínicas assumem todas as despesas dos exames médicos, aos quais, além disso, terás acesso como informação sobre a tua própria saúde reprodutiva. Nunca terás de pagar nada durante o processo.
A doação de óvulos é anónima?
Em Portugal a doação de óvulos é não anónima por lei desde maio de 2018. Segundo a Lei nº 32/2006 isto significa que:
“As pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões podem, junto dos competentes serviços de saúde, obter as informações de natureza genética que lhes digam respeito, bem como, desde que possuam idade igual ou superior a 18 anos, obter junto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida informação sobre a identificação civil do dador.”
— Artigo 15.º, Lei n.º 32/2006 (consulta aqui)
Em resumo, o pedido de identificação civil corresponde ao nome completo do dador e é um direito confidencial e pessoal. Só pode ser efetuado pela própria pessoa nascida da doação. Os pais ou beneficiários do tratamento não têm acesso a estes dados. Portanto, os teus dados permanecem protegidos e confidenciais pelo CNPMA.
Se eu doar óvulos, o bebé que nascer será “meu filho”?
Não. Doar óvulos não significa doar um filho. Doas células que contêm o teu património genético, sim, mas na fertilização entram em jogo outros fatores: o esperma do parceiro ou do dador e o útero gestante, que contribui com a epigenética (influencia a forma como esses genes se expressam). Essa ideia de “encontrar um mini-eu na rua” não tem qualquer fundamento real.
Legalmente, a maternidade pertence à mulher ou ao casal que recebe a doação e leva a gravidez a termo. Não tens qualquer direito nem obrigação em relação à pessoa que venha a nascer, nem ela em relação a ti.
“Os dadores não podem ser havidos como progenitores da criança que vai nascer.”
— Artigo 10.º, Lei n.º 32/2006 (consulta aqui)
Podes ficar tranquila: não terás qualquer tipo de responsabilidade futura após a doação. Além disso, deves saber que, embora a dadora e a recetora não partilhem a mesma genética, devem sempre partilhar as mesmas características físicas e fenotípicas. Desta forma, a clínica atua como intermediária e seleciona a dadora procurando compatibilidade com a recetora, por isso, além do teu bom estado de saúde, os teus atributos são importantes para encontrar a melhor correspondência possível.
A quem estás a ajudar ao doar óvulos?
Graças à doação de óvulos, muitas famílias realizam o sonho de ter filhos. Só em Portugal, cerca de 300 mil casais têm problemas em ter um filho. Aliás, inúmeras famílias enfrentam dificuldades para conceber, seja por infertilidade, disfunção ovárica, doenças ou tratamentos como a quimioterapia e, para muitas delas, a doação de óvulos é o único caminho para se tornarem mães.
E não, a adoção nem sempre é uma alternativa: em Portugal, o processo pode prolongar-se por anos. O teu gesto solidário abre uma porta que, para muitas pessoas, estava fechada.
Outras dúvidas frequentes
Estas são as perguntas mais frequentes a seguir, com um link para o artigo onde as explicamos em pormenor:
- Quais são os requisitos? Idade (18–34), IMC saudável, boa saúde e conhecimento do teu historial médico. Abordamos isto em pormenor se pensas em doar óvulos pela primeira vez.
- Dói? Não é doloroso, embora possa sentir um desconforto semelhante a uma menstruação um pouco mais intensa. Explicamos-te tudo em «Doar óvulos dói?».
- Faz engordar ou afeta a minha fertilidade? São dois mitos. A doação não esgota a sua reserva ovárica nem afeta atua fertilidade futura.
- Como é a extração? Uma punção folicular de 15 a 20 minutos com sedação leve. Os detalhes, em «Como doar óvulos passo a passo».
- Quantas vezes posso doar? A lei limita a 6 o número de nascimentos por doadora. Mais informações em «Quantas vezes se pode doar óvulos?».
Em resumo
- A doação de óvulos não é uma transação de compra e venda: vender óvulos é ilegal em Portugal.
- Existe, sim, uma compensação económica por incómodos, deslocações e tempo, regulada pela Lei n.º 32/2006 e pelo Despacho n.º 3192/2017.
- O montante é fixado por cada clínica dentro do quadro legal e ser-te-á comunicado na tua primeira consulta, sem qualquer compromisso.
- O processo é gratuito para ti, no qual tens a possibilidade de obter uma avaliação completa sobre a tua saúde reprodutiva.
- A doação é não anónima por lei. Os teus dados ficam protegidos, mas a criança nascida do tratamento de PMA pode, junto do CNPMA, saber a tua idadentidade.
- O bebé que vier a nascer não é teu filho em termos legais.
Lembra-te de que não te pagam por doar óvulos, é o teu ato de solidariedade que será recompensado.
Se chegaste até aqui, é porque estás realmente a considerar esta possibilidade. Na Easydona, esclarecemos todas as tuas dúvidas gratuitamente e sem qualquer compromisso: tu perguntas, nós respondemos e tu decides com toda a informação.

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Bibliografia
- Lei 32/2006, de 26 de julho, sobre Procriação Medicamente Assistida.
- Despacho n.º 3192/2017, de 17 de abril sobre as condições de que depende a atribuição da devida compensação dos dadores de gâmetas.
- ESHRE (European Society of Human Reproduction and Embryology). Guidelines on gamete donation.
- CNPMA (Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida).







